20 de mar. de 2008

Defensoria Pública ameaça paralisar serviços

Foto: Guga Matos / JC Imagem

A partir de hoje quem recorrer à Defensoria Pública de Pernambuco, poderá encontrar um serviço lento e até mesmo parado em alguns locais de atendimento. A Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (Adepepe) anunciou, ontem, que vai paralisar algumas atividades por tempo indeterminado.

"A paralisação só não vai existir se o governo do estado cumprir o que a Constituição prevê e o Supremo Tribunal Federal já determinou executar, que é dar autonomia financeira e administrativa à defensoria", observou o presidente da Adepepe, Edmundo Siqueira.

A possibilidade de paralisação, entretanto, contraria a posição da presidente da defensoria, Tereza Joacy. De acordo com Siqueira, a posição da Adepepe foi definida em assembléia com a classe, no último dia 12. "Cerca de 70 defensores participaram da decisão. Só não foram mais porque muitos são do interior de Pernambuco", argumentou Siqueira.

A defensoria tem 241 defensores, distribuídos em cerca de 150 comarcas. "O que se pretende é chamar a atenção do governo para a votação do Projeto de Lei que está na Assembléia Legislativa do Estado desde 2006". O Projeto de Lei 305/ 2006 propõe a autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública de Pernambuco.

"O governo do estado só tem que fazer cumprir o que a Constituição prevê e o que o Supremo Tribunal Federal determinou, em maio de 2007, que é a desvinculação da defensoria a órgãos do governo. No entanto, o governo ainda não autorizou que os deputados votassem porque não quer fazer orçamento para a defensoria", justificou Siqueira. "Se aprovado, a entidade irá gerir seus próprios recursos, fazer seu planejamento, definir suas prioridades e andar com as próprias pernas", defendeu Siqueira.

"A desvinculação de qualquer secretaria do governo também livraria a defensoria das nomeações políticas. E tudo isso melhoria consideravelmente o atendimento prestado à população", garantiu. A Defensoria Pública do Estado tem, entre outras competências, a de promover, judicial e extrajudicialmente, a defesa de interesses pessoais, sociais e patrimoniais de pessoas pobres, na forma de lei.

http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=2008320072828&assunto=82&onde=1

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